Plano de Manutenção, Operação e Controle estabelece procedimentos para sistemas de climatização em ambientes de uso público e coletivo e requer atenção dos responsáveis pelos estabelecimentos
A manutenção dos sistemas de climatização em lojas e outros estabelecimentos comerciais vai além da conservação dos equipamentos. Ela está diretamente relacionada à qualidade do ar interior, ao desempenho dos sistemas e ao atendimento às exigências previstas na legislação.
Desde 2018, a Lei nº 13.589 determina que edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização.
Na prática, o PMOC estabelece procedimentos de manutenção, operação e controle, considerando requisitos relacionados à qualidade do ar interior e à prevenção ou minimização de riscos à saúde dos ocupantes.
A exigência alcança diferentes ambientes de uso coletivo, incluindo lojas, escritórios, clínicas e escolas, e requer atenção dos responsáveis pela gestão e manutenção dessas instalações.
Segundo o especialista em Engenharia Elétrica e instrutor de treinamento P&D da Gree Electric Appliances, Romenig Bastos Magalhães, o PMOC não deve ser encarado apenas como uma exigência documental, mas como um instrumento para o funcionamento adequado dos sistemas.
“O PMOC é um plano técnico obrigatório por lei que garante que os aparelhos de climatização estejam operando corretamente e que o ar que circula nos ambientes seja seguro. Quando esse controle é ignorado, o sistema pode se tornar um vetor de contaminação, além de consumir mais energia e apresentar falhas”, explica.
Capacidade instalada exige atenção
Um ponto que costuma gerar dúvidas é a capacidade dos sistemas. O valor de 5 TR, equivalente a 60.000 BTU/h, previsto na legislação está relacionado à responsabilidade técnica pela execução das atividades do PMOC e não deve ser interpretado simplesmente como limite a partir do qual o plano passa a ser obrigatório.
Por isso, estabelecimentos com diversos equipamentos precisam considerar as características e a capacidade total do sistema instalado.
“Mesmo que o estabelecimento tenha dois ou três aparelhos split convencionais, é preciso somar a capacidade total instalada. Muitos pensam que estão fora da lei por usarem modelos menores, mas, somados, esses equipamentos ultrapassam facilmente o limite de 60.000 BTU/h”, observa Romenig.
O que deve ser observado no PMOC
O plano reúne procedimentos técnicos e operacionais relacionados ao funcionamento e à manutenção dos sistemas de climatização. Entre os pontos a serem observados estão as rotinas de manutenção, limpeza dos componentes e registros das intervenções realizadas.
Filtros, serpentinas, bandejas e outros componentes demandam inspeção e limpeza de acordo com as características da instalação e as condições de utilização.
O acompanhamento das condições de operação também contribui para identificar problemas que podem afetar o desempenho dos equipamentos e a qualidade do ar interior.
“O lojista ou gestor do espaço não precisa entender de engenharia térmica, mas tem a obrigação de contratar quem entende. O PMOC é um documento vivo, que deve ser atualizado conforme as intervenções acontecem”, reforça o especialista.
Manutenção, qualidade do ar e eficiência
Além do atendimento às exigências legais, a manutenção adequada pode contribuir para o desempenho energético dos equipamentos, reduzir falhas e aumentar a vida útil dos sistemas.
A qualidade do ar interior também ganha relevância em estabelecimentos nos quais trabalhadores e consumidores permanecem durante
períodos prolongados. Sistemas sem manutenção adequada podem comprometer as condições dos ambientes climatizados.
“Hoje, o cliente valoriza empresas que demonstram cuidado com o bem-estar. Estar em dia com o PMOC mostra compromisso com a saúde pública e evita dores de cabeça legais e financeiras”, conclui Romenig.





