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Norma regulamenta serviços de instalação de Sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado

A partir da medida, toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, experimentação, ensaio, controle de qualidade, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de Sistemas de Refrigeração e de Ar Condicionado fica obrigada ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A Decisão Normativa Nº 114 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é datada de 12 de dezembro de 2019. A Pessoa Jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas.

“Precisamos sempre esclarecer que uma simples instalação de um Condicionador de Ar tipo Split envolve muitos pontos importantes tais como eletricidade, sistemas pressurizados, parte civil devido à fixação das unidades e outros pontos. A necessidade de ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para as atividades relacionadas aos Serviços de Climatização, dará maior segurança para os consumidores e vai reduzir os riscos de acidentes, problemas de instalação e geração de insatisfação no mercado de climatização”, afirma o engenheiro mecânico e conselheiro da Asbrav (Associação Sul Brasileira Refrigeração Ar Condicionado Aquecimento e Ventilação), Gilsomar Gabriel da Silva.

Segundo conselheiro da Asbrav, os instaladores que não têm ART devem realizar um contrato com um engenheiro para que o mesmo responda tecnicamente pela empresa, deve ser realizado um contrato de prestação de serviços entre o profissional e a empresa. “É interessante que este contrato deva ser reconhecido em cartório e depois registrado no CREA, o documento deve contar o número de horas que o Profissional vai prestar serviço para a empresa, dias da semana e horário. O Profissional vai fazer uma ART de Cargo e Função”.

O maior desafio, na avaliação de Gilsomar, é fazer com que o consumidor ajude no cumprimento desta normativa uma vez que normalmente a escolha é feita pelo preço e não pela segurança e qualidade. Para isso, ele orineta que o consumidor pode contribuir cobrando das empresa o registro no CREA, comprovação do registro do profissional e cobrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das empresas prestadoras de serviços.

“Vejo que é um avanço esta normativa e se conseguirmos ter também uma fiscalização mais efetiva do CREA podemos ter resultados muito positivos na implantação da normativa”, finaliza.

A adequação à norma deve ser imediata.

Fernanda Ribeiro

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