O Diário Oficial da União, publicado ontem (29), estabeleceu o Decreto Nº 10.329, que redefine serviços públicos e atividades essenciais que podem manter atividade durante a pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2) . Entre as atividades, está o setor de Refrigeração e Climatização, como produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral e de Refrigeração e Climatização.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, quem ampliou a lista de serviços públicos e atividades essenciais. Segundo o decreto: “Considerando que o rol de atividades essenciais, acrescido por este Decreto, foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.
O decreto entrou em vigor na mesma data da publicação, 29.
Segundo as normas e os padrões da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a devida manutenção dos equipamentos de climatização evitam falhas e contribuem para a estabilização dos agentes poluentes do ar.