Mudanças evidenciam os equipamentos mais econômicos, auxiliando o consumidor na hora da compra.
O Inmetro publicou, nesta quarta-feira (1/7) a Portaria nº 234, de 29 de junho de 2020, com o aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para equipamentos condicionadores de ar. Para o Inmetro, as mudanças tornarão mais rigorosos os critérios para classificar um equipamento como A – aqueles que têm o menor consumo de energia elétrica – e evidenciarão a economia dos equipamentos com compressor de velocidade variável (inverter), auxiliando o consumidor na hora da tomada de decisão de compra.
Com a nova portaria, a metodologia de cálculo da eficiência energética passa a ser feita pelo método de carga parcial e métrica sazonal. A atualização foi elaborada a partir dos princípios da Lei da Liberdade Econômica e após um intenso processo de estudo técnico do produto, do processo e do mercado, que incluiu a discussão com as partes interessadas, ensaio de equipamentos e consulta pública realizada entre fevereiro e março desse ano, que contou com 158 contribuições de 20 diferentes entidades representativas do setor produtivo.
Entenda as mudanças
O PBE é um programa pelo qual se atesta o desempenho dos produtos considerando critérios de eficiência energética, ruído, utilização de recursos naturais, entre outros. No caso dos equipamentos, o principal item de ensaio é a eficiência energética para a refrigeração do ar, sendo o equipamento classificado de ‘A’, para os que consomem menos energia, a ‘D’ para equipamentos que consomem mais energia. A ENCE (Etiqueta Nacional de Consumo de Energia) é o selo de conformidade que evidencia o atendimento pelo produto aos requisitos estabelecidos no PBE e informa ao consumidor aspectos relevantes para a tomada de decisão de compra, incluindo o consumo energético ou a classificação quanto ao desempenho, por exemplo.
Pelas regras ainda em vigor, os equipamentos tipo inverter e não-inverter são ensaiados da mesma forma e classificados com os mesmos critérios, com os aparelhos configurados em carga total. Assim, numa mesma classe A, por exemplo, convivem aparelhos inverter e os não-inverter, ainda que os primeiros sejam, em geral, mais econômicos.
Ocorre, porém, que a característica dos condicionadores de ar inverter é justamente regular o fluxo de energia do sistema. alterando a velocidade do compressor e reduzindo o consumo de energia quando se detecta que o ambiente precisa de menos refrigeração ou aquecimento. Com o aperfeiçoamento, os equipamentos inverter serão submetidos ao método de carga parcial, o que evidenciará o ganho de eficiência que se tem com a utilização dessa tecnologia.
A técnica responsável pelo PBE para condicionadores de ar, Danielle Assafin, explica: “Dessa forma, quando configuramos o aparelho em carga parcial, simulamos melhor o funcionamento do inverter e, com isso, obtemos um indicador de eficiência energética mais fidedigno”. Ainda acrescenta que essa nova classificação de eficiência energética é fundamental para que os consumidores possam realmente diferenciar os produtos que atualmente são comercializados.
Outra informação é a adoção da métrica sazonal para o cálculo da eficiência energética do equipamentos, que considera os cálculos baseados nas temperaturas que ocorrem ao longo do ano e a frequência de utilização para cada temperatura. A introdução dessa métrica considerará os resultados do estudo capitaneado pelo Programa de Conservação de Energia Elétrica (Procel), gerenciado pela Eletrobras, que determinou a curva média de temperatura para o Brasil. Com base nos resultados da Pesquisa de Posses e Hábitos de 2020, estimou a frequência de utilização dos condicionadores pelos brasileiros. “Dessa forma, o cálculo do índice de desempenho e do consumo energético anual será realizado com base nas características médias do clima do Brasil e do uso do condicionador de ar pela população brasileira”, ressalta Danielle.






